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Matrícula Presencial

⚠️ Atenção candidatos aprovados

Para garantir sua vaga, a matrícula deverá ser realizada presencialmente entre os dias 06 e 09 de março de 2026.

📍 Local da matrícula
Campus de Tecnologia e Logística de Cajamar
Rua dos Cravos, 165 – Portais
Cajamar – SP
CEP: 07790-880

Importante: O candidato aprovado que não realizar a matrícula dentro do prazo estabelecido perderá automaticamente o direito à vaga, que será disponibilizada para candidatos convocados na 2ª chamada do processo seletivo.


Documentos para Matrícula

Documentos pessoais

  • Documento oficial com foto (RG, CNH, RNE ou Passaporte)
  • CPF (caso não conste no RG)
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Comprovante de residência atualizado

Documentos de escolaridade

  • Histórico escolar completo do Ensino Médio
  • Certificado de conclusão do Ensino Médio

Obs.: Concluintes de 2025 poderão apresentar certificado provisório emitido pela instituição de ensino.

⚠️ A ausência de documentação completa poderá impedir a efetivação da matrícula, resultando na perda da vaga.


Próximas Etapas
  • Matrícula – 1ª chamada: 06 a 09 de março de 2026
  • Divulgação da 2ª chamada: 10 de março de 2026
  • Matrícula – 2ª chamada: 10 a 11 de março de 2026
  • Publicação da lista de espera: 12 de março de 2026
  • Início das aulas: 16 de março de 2026

Informações

Em caso de dúvidas:

📧 contato@campus.cajamar.sp.gov.br
📞 (11) 2663-9400


Disposições Finais

A divulgação desta lista de aprovados constitui ato administrativo de caráter informativo, não gerando, por si só, direito adquirido à matrícula.

A efetivação da matrícula estará condicionada ao cumprimento integral dos prazos estabelecidos, à apresentação da documentação exigida e à verificação da regularidade das informações prestadas no ato da inscrição.

A Comissão Organizadora do Processo Seletivo reserva-se o direito de realizar verificações adicionais, bem como de indeferir matrículas que não atendam às exigências estabelecidas no edital ou na legislação educacional vigente.

Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, observando-se a legislação aplicável e as normativas institucionais.